Condições gerais da Clean Peptides BV, com base nas condições-modelo da WebwinkelKeur.
Artigo 1 – Definições
Nestas condições entende-se por:
- Prazo de reflexão: o prazo durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação;
- Consumidor: a pessoa singular que não age no exercício de uma profissão ou empresa e que celebra um contrato à distância com o empresário;
- Dia: dia de calendário;
- Transação de duração prolongada: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços cuja obrigação de entrega e/ou aquisição se distribui ao longo do tempo;
- Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informação que lhe seja pessoalmente dirigida, de modo a permitir a sua consulta futura e a sua reprodução inalterada;
- Direito de retratação: a possibilidade de o consumidor desistir do contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
- Formulário-modelo: o formulário-modelo de retratação que o empresário disponibiliza e que o consumidor pode preencher quando pretender exercer o seu direito de retratação;
- Empresário: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços à distância aos consumidores;
- Contrato à distância: um contrato no âmbito do qual, num sistema organizado pelo empresário para a venda à distância de produtos e/ou serviços, é utilizada exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação à distância até à celebração do contrato, inclusive;
- Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato sem que o consumidor e o empresário se encontrem simultaneamente no mesmo local;
- Condições gerais: as presentes condições gerais do empresário.
Artigo 2 – Identidade do empresário
Clean Peptides BV
Stationsstraat 16A
9581 AX Musselkanaal
Países Baixos
T +31 6 82 90 28 52
E shop@cleanpeptides.eu
Câmara de Comércio (KVK) 42043083
Artigo 3 – Aplicabilidade
- Estas condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todos os contratos à distância e encomendas celebrados entre o empresário e o consumidor.
- Antes de o contrato à distância ser celebrado, o texto destas condições gerais é disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato, que as condições gerais podem ser consultadas junto do empresário e que serão enviadas gratuitamente, o mais rapidamente possível, a pedido do consumidor.
- Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do número anterior e antes da celebração do contrato, o texto destas condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de forma a que este o possa guardar facilmente num suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato, onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que serão enviadas gratuitamente, por via eletrónica ou de outro modo, a pedido do consumidor.
- Caso, além destas condições gerais, sejam também aplicáveis condições específicas de produtos ou serviços, os números segundo e terceiro aplicam-se de forma correspondente e, em caso de condições contraditórias, o consumidor pode invocar sempre a disposição aplicável que lhe for mais favorável.
- Se uma ou mais disposições destas condições gerais forem, em qualquer momento, total ou parcialmente nulas ou anuladas, o contrato e estas condições mantêm-se em vigor quanto ao restante e a disposição em causa será substituída sem demora, por acordo mútuo, por uma disposição que se aproxime o mais possível do alcance da original.
- As situações não reguladas nestas condições gerais devem ser apreciadas «no espírito» destas condições gerais.
- As dúvidas quanto à interpretação ou ao conteúdo de uma ou mais disposições das nossas condições devem ser interpretadas «no espírito» destas condições gerais.
Artigo 4 – A oferta
- Se uma oferta tiver um prazo de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal é expressamente indicado na oferta.
- A oferta não é vinculativa. O empresário tem o direito de alterar e adaptar a oferta.
- A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir ao consumidor uma boa avaliação da oferta. Se o empresário utilizar imagens, estas constituem uma representação fiel dos produtos e/ou serviços oferecidos. Erros manifestos na oferta não vinculam o empresário.
- Todas as imagens e especificações constantes da oferta são indicativas e não podem dar origem a indemnização nem à resolução do contrato.
- As imagens que acompanham os produtos são uma representação fiel dos produtos oferecidos. O empresário não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
- Cada oferta contém informação que permite ao consumidor saber claramente quais são os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta. Tal diz respeito, em especial, a: o preço com impostos incluídos; os eventuais custos de envio; a forma como o contrato será celebrado e as ações necessárias para tal; a aplicação ou não do direito de retratação; a forma de pagamento, entrega e execução do contrato; o prazo de aceitação da oferta ou o prazo durante o qual o empresário garante o preço; o valor da tarifa de comunicação à distância, se os custos da utilização da técnica de comunicação à distância forem calculados numa base diferente da tarifa base habitual; se o contrato é arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, de que forma o consumidor o pode consultar; a forma como o consumidor pode, antes da celebração do contrato, verificar e, se desejar, corrigir os dados fornecidos; as eventuais outras línguas em que, além do neerlandês, o contrato pode ser celebrado; os códigos de conduta a que o empresário se submeteu e a forma como o consumidor os pode consultar por via eletrónica; e a duração mínima do contrato à distância em caso de transação de duração prolongada.
Artigo 5 – O contrato
- Sem prejuízo do disposto no número 4, o contrato é celebrado no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições nela estabelecidas.
- Se o consumidor tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o empresário confirma sem demora, por via eletrónica, a receção da aceitação da oferta. Enquanto a receção desta aceitação não for confirmada pelo empresário, o consumidor pode resolver o contrato.
- Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o empresário toma as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transmissão eletrónica de dados e assegura um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar por via eletrónica, o empresário adotará as medidas de segurança adequadas.
- O empresário pode – dentro dos limites legais – informar-se sobre se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para uma celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nessa análise, o empresário tiver fundadas razões para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar, de forma fundamentada, uma encomenda ou pedido, ou de sujeitar a sua execução a condições especiais.
- O empresário enviará ao consumidor, com o produto ou serviço, a seguinte informação, por escrito ou de forma que o consumidor a possa guardar de modo acessível num suporte duradouro: o endereço do estabelecimento do empresário onde o consumidor pode apresentar reclamações; as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de retratação, ou uma indicação clara da exclusão desse direito; a informação sobre garantias e o serviço pós-venda existente; os dados referidos no artigo 4.º, n.º 3, destas condições, salvo se o empresário já os tiver fornecido ao consumidor antes da execução do contrato; os requisitos para a resolução do contrato, se este tiver uma duração superior a um ano ou for de duração indeterminada.
- Em caso de transação de duração prolongada, o disposto no número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
- Todos os contratos são celebrados sob a condição suspensiva de disponibilidade suficiente dos produtos em causa.
Artigo 6 – Direito de retratação
Na entrega de produtos:
- Na compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicação de motivos durante 14 dias. Este prazo de reflexão começa no dia seguinte à receção do produto pelo consumidor ou por um representante previamente designado pelo consumidor e comunicado ao empresário.
- Durante o prazo de reflexão, o consumidor tratará o produto e a embalagem com cuidado. Só desembalará ou utilizará o produto na medida do necessário para avaliar se deseja mantê-lo. Se exercer o seu direito de retratação, devolverá o produto ao empresário com todos os acessórios fornecidos e – se razoavelmente possível – no estado e na embalagem originais, em conformidade com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
- Quando o consumidor pretender exercer o seu direito de retratação, é obrigado a comunicá-lo ao empresário no prazo de 14 dias após a receção do produto. O consumidor deve fazê-lo através do formulário-modelo ou por outro meio de comunicação, como o e-mail. Depois de o consumidor ter comunicado que pretende exercer o seu direito de retratação, o cliente deve devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor deve provar que os bens entregues foram devolvidos atempadamente, por exemplo através de um comprovativo de envio.
- Se, decorridos os prazos referidos nos números 2 e 3, o cliente não tiver comunicado que pretende exercer o seu direito de retratação nem tiver devolvido o produto ao empresário, a compra torna-se definitiva.
Na prestação de serviços:
- Na prestação de serviços, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicação de motivos durante, pelo menos, 14 dias, a contar do dia da celebração do contrato.
- Para exercer o seu direito de retratação, o consumidor seguirá as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário com a oferta e/ou, o mais tardar, no momento da entrega.
Artigo 7 – Custos em caso de retratação
- O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto.
- Se o consumidor tiver pago um montante, o empresário reembolsá-lo-á o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a retratação. Tal está sujeito à condição de o produto já ter sido recebido de volta pela loja online ou de poder ser apresentada prova conclusiva da devolução completa. O reembolso será efetuado através do mesmo método de pagamento utilizado pelo consumidor, salvo se este consentir expressamente noutro método de pagamento.
- Em caso de danos no produto devidos a manuseamento descuidado pelo próprio consumidor, este é responsável por eventual desvalorização do produto.
- O consumidor não pode ser responsabilizado pela desvalorização do produto se o empresário não tiver fornecido toda a informação legalmente obrigatória sobre o direito de retratação; esta deve ser prestada antes da celebração do contrato de compra e venda.
Artigo 8 – Exclusão do direito de retratação
- O empresário pode excluir o direito de retratação do consumidor relativamente aos produtos descritos nos números 2 e 3. A exclusão do direito de retratação só é válida se o empresário a tiver indicado claramente na oferta ou, pelo menos, em tempo útil antes da celebração do contrato.
- A exclusão do direito de retratação só é possível para produtos: produzidos pelo empresário de acordo com as especificações do consumidor; que sejam claramente de natureza pessoal; que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos; que se possam deteriorar ou ficar obsoletos rapidamente; cujo preço esteja sujeito a flutuações do mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem influência; jornais e revistas avulsos; gravações de áudio e vídeo e software cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor; produtos de higiene cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor.
- A exclusão do direito de retratação só é possível para serviços: relativos a alojamento, transporte, restauração ou atividades de lazer a realizar numa data determinada ou durante um período determinado; cuja prestação tenha começado com o consentimento expresso do consumidor antes do termo do prazo de reflexão; relativos a apostas e lotarias.
Artigo 9 – O preço
- Durante o prazo de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não são aumentados, salvo alterações de preço resultantes de alterações das taxas de IVA.
- Em derrogação do número anterior, o empresário pode oferecer, com preços variáveis, produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações do mercado financeiro sobre as quais não tem influência. Esta ligação às flutuações e o facto de os preços eventualmente indicados serem preços indicativos são referidos na oferta.
- Os aumentos de preço nos 3 meses seguintes à celebração do contrato só são permitidos se resultarem de normas ou disposições legais.
- Os aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário os tiver estipulado e: resultarem de normas ou disposições legais; ou o consumidor tiver a faculdade de resolver o contrato com efeitos a partir do dia em que o aumento de preço produz efeitos.
- Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
- Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e composição. Não é aceite qualquer responsabilidade pelas consequências de erros de impressão e composição. Em caso de erros de impressão ou composição, o empresário não é obrigado a entregar o produto pelo preço incorreto.
Artigo 10 – Conformidade e garantia
- O empresário garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as especificações indicadas na oferta, os requisitos razoáveis de solidez e/ou utilidade e as disposições legais e/ou regulamentos governamentais existentes à data da celebração do contrato. Se assim tiver sido acordado, o empresário garante ainda que o produto é adequado a uma utilização diferente da normal.
- Uma garantia prestada pelo empresário, fabricante ou importador não afeta os direitos e pretensões legais que o consumidor pode fazer valer perante o empresário ao abrigo do contrato.
- Eventuais defeitos ou produtos entregues por engano devem ser comunicados por escrito ao empresário no prazo de 2 meses após a deteção do defeito.
- O prazo de garantia do empresário corresponde ao prazo de garantia do fabricante. Contudo, o empresário nunca é responsável pela adequação final dos produtos a cada aplicação individual pelo consumidor, nem por eventuais conselhos relativos à utilização ou aplicação dos produtos.
- A garantia não se aplica se: o consumidor tiver reparado e/ou modificado ele próprio os produtos entregues, ou os tiver mandado reparar e/ou modificar por terceiros; os produtos entregues tiverem sido expostos a condições anormais ou tratados de forma descuidada ou contrária às indicações do empresário e/ou da embalagem; a deficiência resultar, total ou parcialmente, de normas que as autoridades tenham imposto ou venham a impor quanto à natureza ou à qualidade dos materiais utilizados.
Artigo 11 – Entrega e execução
- O empresário atuará com o maior cuidado possível na receção e na execução de encomendas de produtos e na apreciação de pedidos de prestação de serviços.
- Considera-se local de entrega o endereço que o consumidor tiver comunicado à empresa.
- Tendo em conta o disposto no número 4 deste artigo, a empresa executará as encomendas aceites com a devida diligência e, o mais tardar, no prazo de 30 dias, salvo se o consumidor tiver concordado com um prazo de entrega mais longo. Se a entrega sofrer atraso, ou se uma encomenda não puder ser executada ou apenas puder sê-lo parcialmente, o consumidor será informado disso o mais tardar 30 dias após ter efetuado a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem custos. O consumidor não tem direito a indemnização.
- Todos os prazos de entrega são indicativos. O consumidor não pode retirar quaisquer direitos dos prazos eventualmente indicados. A ultrapassagem de um prazo não confere ao consumidor direito a indemnização.
- Em caso de resolução nos termos do número 3 deste artigo, o empresário reembolsará o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a resolução.
- Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o empresário esforçar-se-á por disponibilizar um artigo de substituição. O mais tardar no momento da entrega, será comunicado de forma clara e compreensível que é entregue um artigo de substituição. Nos artigos de substituição não pode ser excluído o direito de retratação. Os custos de uma eventual devolução ficam a cargo do empresário.
- O risco de danos e/ou perda dos produtos recai sobre o empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e comunicado ao empresário, salvo acordo expresso em contrário.
Artigo 12 – Transações de duração prolongada: duração, resolução e renovação
Resolução
- O consumidor pode resolver a qualquer momento um contrato celebrado por tempo indeterminado que tenha por objeto a entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, respeitando as regras de resolução acordadas e um pré-aviso máximo de um mês.
- O consumidor pode resolver a qualquer momento, com efeitos no termo do prazo determinado, um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto a entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, respeitando as regras de resolução acordadas e um pré-aviso máximo de um mês.
- O consumidor pode resolver os contratos referidos nos números anteriores: a qualquer momento, sem estar limitado a resolver num momento determinado ou durante um período determinado; pelo menos da mesma forma como os celebrou; sempre com o mesmo pré-aviso que o empresário estipulou para si próprio.
Renovação
- Um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto a entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente renovado ou prorrogado por um período determinado.
- Em derrogação do número anterior, um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto a entrega regular de jornais diários, semanários e revistas pode ser tacitamente renovado por um período determinado de, no máximo, três meses, se o consumidor puder resolver esse contrato renovado no final da renovação com um pré-aviso máximo de um mês.
- Um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto a entrega regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente renovado por tempo indeterminado se o consumidor puder resolvê-lo a qualquer momento com um pré-aviso máximo de um mês e de, no máximo, três meses, caso o contrato tenha por objeto a entrega regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais diários, semanários e revistas.
- Um contrato de duração limitada para a entrega regular, a título de apresentação, de jornais diários, semanários e revistas (assinatura de experiência ou de apresentação) não é tacitamente prorrogado e termina automaticamente no final do período de experiência ou de apresentação.
Duração
- Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode, decorrido um ano, resolvê-lo a qualquer momento com um pré-aviso máximo de um mês, salvo se a razoabilidade e a equidade se opuserem à resolução antes do termo da duração acordada.
Artigo 13 – Pagamento
- Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do prazo de reflexão referido no artigo 6.º, n.º 1. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa depois de o consumidor ter recebido a confirmação do contrato.
- O consumidor tem o dever de comunicar sem demora ao empresário quaisquer incorreções nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
- Em caso de incumprimento do pagamento pelo consumidor, o empresário tem o direito, sem prejuízo das limitações legais, de cobrar os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.
Artigo 14 – Procedimento de reclamação
- O empresário dispõe de um procedimento de reclamação suficientemente divulgado e trata as reclamações em conformidade com esse procedimento.
- As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário, de forma completa e claramente descritas, no prazo de 2 meses após o consumidor ter constatado os defeitos.
- As reclamações apresentadas ao empresário são respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um tempo de tratamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá dentro do prazo de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
- Se a reclamação não puder ser resolvida por acordo mútuo, surge um litígio suscetível de ser submetido ao procedimento de resolução de litígios.
- Em caso de reclamação, o consumidor deve dirigir-se, em primeiro lugar, ao empresário. A loja online não está atualmente associada a nenhum selo de qualidade com comissão de litígios.
- Uma reclamação não suspende as obrigações do empresário, salvo se este indicar o contrário por escrito.
- Se uma reclamação for considerada fundamentada pelo empresário, este substituirá ou reparará gratuitamente, à sua escolha, os produtos entregues.
Artigo 15 – Litígios
- Aos contratos entre o empresário e o consumidor a que se referem estas condições gerais aplica-se exclusivamente o direito neerlandês, mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
- A Convenção de Viena sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável.
Artigo 16 – Disposições adicionais ou divergentes
As disposições adicionais ou divergentes destas condições gerais não podem ser em prejuízo do consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma que o consumidor as possa guardar de modo acessível num suporte duradouro.