Condições gerais

Condições gerais da Clean Peptides BV, com base nas condições-modelo da WebwinkelKeur.

Artigo 1 – Definições

Nestas condições entende-se por:

  1. Prazo de reflexão: o prazo durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação;
  2. Consumidor: a pessoa singular que não age no exercício de uma profissão ou empresa e que celebra um contrato à distância com o empresário;
  3. Dia: dia de calendário;
  4. Transação de duração prolongada: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços cuja obrigação de entrega e/ou aquisição se distribui ao longo do tempo;
  5. Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informação que lhe seja pessoalmente dirigida, de modo a permitir a sua consulta futura e a sua reprodução inalterada;
  6. Direito de retratação: a possibilidade de o consumidor desistir do contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
  7. Formulário-modelo: o formulário-modelo de retratação que o empresário disponibiliza e que o consumidor pode preencher quando pretender exercer o seu direito de retratação;
  8. Empresário: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços à distância aos consumidores;
  9. Contrato à distância: um contrato no âmbito do qual, num sistema organizado pelo empresário para a venda à distância de produtos e/ou serviços, é utilizada exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação à distância até à celebração do contrato, inclusive;
  10. Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato sem que o consumidor e o empresário se encontrem simultaneamente no mesmo local;
  11. Condições gerais: as presentes condições gerais do empresário.

Artigo 2 – Identidade do empresário

Clean Peptides BV
Stationsstraat 16A
9581 AX Musselkanaal
Países Baixos
T +31 6 82 90 28 52
E shop@cleanpeptides.eu
Câmara de Comércio (KVK) 42043083

Artigo 3 – Aplicabilidade

  1. Estas condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todos os contratos à distância e encomendas celebrados entre o empresário e o consumidor.
  2. Antes de o contrato à distância ser celebrado, o texto destas condições gerais é disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato, que as condições gerais podem ser consultadas junto do empresário e que serão enviadas gratuitamente, o mais rapidamente possível, a pedido do consumidor.
  3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do número anterior e antes da celebração do contrato, o texto destas condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de forma a que este o possa guardar facilmente num suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato, onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que serão enviadas gratuitamente, por via eletrónica ou de outro modo, a pedido do consumidor.
  4. Caso, além destas condições gerais, sejam também aplicáveis condições específicas de produtos ou serviços, os números segundo e terceiro aplicam-se de forma correspondente e, em caso de condições contraditórias, o consumidor pode invocar sempre a disposição aplicável que lhe for mais favorável.
  5. Se uma ou mais disposições destas condições gerais forem, em qualquer momento, total ou parcialmente nulas ou anuladas, o contrato e estas condições mantêm-se em vigor quanto ao restante e a disposição em causa será substituída sem demora, por acordo mútuo, por uma disposição que se aproxime o mais possível do alcance da original.
  6. As situações não reguladas nestas condições gerais devem ser apreciadas «no espírito» destas condições gerais.
  7. As dúvidas quanto à interpretação ou ao conteúdo de uma ou mais disposições das nossas condições devem ser interpretadas «no espírito» destas condições gerais.

Artigo 4 – A oferta

  1. Se uma oferta tiver um prazo de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal é expressamente indicado na oferta.
  2. A oferta não é vinculativa. O empresário tem o direito de alterar e adaptar a oferta.
  3. A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir ao consumidor uma boa avaliação da oferta. Se o empresário utilizar imagens, estas constituem uma representação fiel dos produtos e/ou serviços oferecidos. Erros manifestos na oferta não vinculam o empresário.
  4. Todas as imagens e especificações constantes da oferta são indicativas e não podem dar origem a indemnização nem à resolução do contrato.
  5. As imagens que acompanham os produtos são uma representação fiel dos produtos oferecidos. O empresário não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
  6. Cada oferta contém informação que permite ao consumidor saber claramente quais são os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta. Tal diz respeito, em especial, a: o preço com impostos incluídos; os eventuais custos de envio; a forma como o contrato será celebrado e as ações necessárias para tal; a aplicação ou não do direito de retratação; a forma de pagamento, entrega e execução do contrato; o prazo de aceitação da oferta ou o prazo durante o qual o empresário garante o preço; o valor da tarifa de comunicação à distância, se os custos da utilização da técnica de comunicação à distância forem calculados numa base diferente da tarifa base habitual; se o contrato é arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, de que forma o consumidor o pode consultar; a forma como o consumidor pode, antes da celebração do contrato, verificar e, se desejar, corrigir os dados fornecidos; as eventuais outras línguas em que, além do neerlandês, o contrato pode ser celebrado; os códigos de conduta a que o empresário se submeteu e a forma como o consumidor os pode consultar por via eletrónica; e a duração mínima do contrato à distância em caso de transação de duração prolongada.

Artigo 5 – O contrato

  1. Sem prejuízo do disposto no número 4, o contrato é celebrado no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições nela estabelecidas.
  2. Se o consumidor tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o empresário confirma sem demora, por via eletrónica, a receção da aceitação da oferta. Enquanto a receção desta aceitação não for confirmada pelo empresário, o consumidor pode resolver o contrato.
  3. Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o empresário toma as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transmissão eletrónica de dados e assegura um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar por via eletrónica, o empresário adotará as medidas de segurança adequadas.
  4. O empresário pode – dentro dos limites legais – informar-se sobre se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para uma celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nessa análise, o empresário tiver fundadas razões para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar, de forma fundamentada, uma encomenda ou pedido, ou de sujeitar a sua execução a condições especiais.
  5. O empresário enviará ao consumidor, com o produto ou serviço, a seguinte informação, por escrito ou de forma que o consumidor a possa guardar de modo acessível num suporte duradouro: o endereço do estabelecimento do empresário onde o consumidor pode apresentar reclamações; as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de retratação, ou uma indicação clara da exclusão desse direito; a informação sobre garantias e o serviço pós-venda existente; os dados referidos no artigo 4.º, n.º 3, destas condições, salvo se o empresário já os tiver fornecido ao consumidor antes da execução do contrato; os requisitos para a resolução do contrato, se este tiver uma duração superior a um ano ou for de duração indeterminada.
  6. Em caso de transação de duração prolongada, o disposto no número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
  7. Todos os contratos são celebrados sob a condição suspensiva de disponibilidade suficiente dos produtos em causa.

Artigo 6 – Direito de retratação

Na entrega de produtos:

  1. Na compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicação de motivos durante 14 dias. Este prazo de reflexão começa no dia seguinte à receção do produto pelo consumidor ou por um representante previamente designado pelo consumidor e comunicado ao empresário.
  2. Durante o prazo de reflexão, o consumidor tratará o produto e a embalagem com cuidado. Só desembalará ou utilizará o produto na medida do necessário para avaliar se deseja mantê-lo. Se exercer o seu direito de retratação, devolverá o produto ao empresário com todos os acessórios fornecidos e – se razoavelmente possível – no estado e na embalagem originais, em conformidade com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
  3. Quando o consumidor pretender exercer o seu direito de retratação, é obrigado a comunicá-lo ao empresário no prazo de 14 dias após a receção do produto. O consumidor deve fazê-lo através do formulário-modelo ou por outro meio de comunicação, como o e-mail. Depois de o consumidor ter comunicado que pretende exercer o seu direito de retratação, o cliente deve devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor deve provar que os bens entregues foram devolvidos atempadamente, por exemplo através de um comprovativo de envio.
  4. Se, decorridos os prazos referidos nos números 2 e 3, o cliente não tiver comunicado que pretende exercer o seu direito de retratação nem tiver devolvido o produto ao empresário, a compra torna-se definitiva.

Na prestação de serviços:

  1. Na prestação de serviços, o consumidor tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicação de motivos durante, pelo menos, 14 dias, a contar do dia da celebração do contrato.
  2. Para exercer o seu direito de retratação, o consumidor seguirá as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário com a oferta e/ou, o mais tardar, no momento da entrega.

Artigo 7 – Custos em caso de retratação

  1. O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto.
  2. Se o consumidor tiver pago um montante, o empresário reembolsá-lo-á o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a retratação. Tal está sujeito à condição de o produto já ter sido recebido de volta pela loja online ou de poder ser apresentada prova conclusiva da devolução completa. O reembolso será efetuado através do mesmo método de pagamento utilizado pelo consumidor, salvo se este consentir expressamente noutro método de pagamento.
  3. Em caso de danos no produto devidos a manuseamento descuidado pelo próprio consumidor, este é responsável por eventual desvalorização do produto.
  4. O consumidor não pode ser responsabilizado pela desvalorização do produto se o empresário não tiver fornecido toda a informação legalmente obrigatória sobre o direito de retratação; esta deve ser prestada antes da celebração do contrato de compra e venda.

Artigo 8 – Exclusão do direito de retratação

  1. O empresário pode excluir o direito de retratação do consumidor relativamente aos produtos descritos nos números 2 e 3. A exclusão do direito de retratação só é válida se o empresário a tiver indicado claramente na oferta ou, pelo menos, em tempo útil antes da celebração do contrato.
  2. A exclusão do direito de retratação só é possível para produtos: produzidos pelo empresário de acordo com as especificações do consumidor; que sejam claramente de natureza pessoal; que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos; que se possam deteriorar ou ficar obsoletos rapidamente; cujo preço esteja sujeito a flutuações do mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem influência; jornais e revistas avulsos; gravações de áudio e vídeo e software cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor; produtos de higiene cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor.
  3. A exclusão do direito de retratação só é possível para serviços: relativos a alojamento, transporte, restauração ou atividades de lazer a realizar numa data determinada ou durante um período determinado; cuja prestação tenha começado com o consentimento expresso do consumidor antes do termo do prazo de reflexão; relativos a apostas e lotarias.

Artigo 9 – O preço

  1. Durante o prazo de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não são aumentados, salvo alterações de preço resultantes de alterações das taxas de IVA.
  2. Em derrogação do número anterior, o empresário pode oferecer, com preços variáveis, produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações do mercado financeiro sobre as quais não tem influência. Esta ligação às flutuações e o facto de os preços eventualmente indicados serem preços indicativos são referidos na oferta.
  3. Os aumentos de preço nos 3 meses seguintes à celebração do contrato só são permitidos se resultarem de normas ou disposições legais.
  4. Os aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário os tiver estipulado e: resultarem de normas ou disposições legais; ou o consumidor tiver a faculdade de resolver o contrato com efeitos a partir do dia em que o aumento de preço produz efeitos.
  5. Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
  6. Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e composição. Não é aceite qualquer responsabilidade pelas consequências de erros de impressão e composição. Em caso de erros de impressão ou composição, o empresário não é obrigado a entregar o produto pelo preço incorreto.

Artigo 10 – Conformidade e garantia

  1. O empresário garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as especificações indicadas na oferta, os requisitos razoáveis de solidez e/ou utilidade e as disposições legais e/ou regulamentos governamentais existentes à data da celebração do contrato. Se assim tiver sido acordado, o empresário garante ainda que o produto é adequado a uma utilização diferente da normal.
  2. Uma garantia prestada pelo empresário, fabricante ou importador não afeta os direitos e pretensões legais que o consumidor pode fazer valer perante o empresário ao abrigo do contrato.
  3. Eventuais defeitos ou produtos entregues por engano devem ser comunicados por escrito ao empresário no prazo de 2 meses após a deteção do defeito.
  4. O prazo de garantia do empresário corresponde ao prazo de garantia do fabricante. Contudo, o empresário nunca é responsável pela adequação final dos produtos a cada aplicação individual pelo consumidor, nem por eventuais conselhos relativos à utilização ou aplicação dos produtos.
  5. A garantia não se aplica se: o consumidor tiver reparado e/ou modificado ele próprio os produtos entregues, ou os tiver mandado reparar e/ou modificar por terceiros; os produtos entregues tiverem sido expostos a condições anormais ou tratados de forma descuidada ou contrária às indicações do empresário e/ou da embalagem; a deficiência resultar, total ou parcialmente, de normas que as autoridades tenham imposto ou venham a impor quanto à natureza ou à qualidade dos materiais utilizados.

Artigo 11 – Entrega e execução

  1. O empresário atuará com o maior cuidado possível na receção e na execução de encomendas de produtos e na apreciação de pedidos de prestação de serviços.
  2. Considera-se local de entrega o endereço que o consumidor tiver comunicado à empresa.
  3. Tendo em conta o disposto no número 4 deste artigo, a empresa executará as encomendas aceites com a devida diligência e, o mais tardar, no prazo de 30 dias, salvo se o consumidor tiver concordado com um prazo de entrega mais longo. Se a entrega sofrer atraso, ou se uma encomenda não puder ser executada ou apenas puder sê-lo parcialmente, o consumidor será informado disso o mais tardar 30 dias após ter efetuado a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem custos. O consumidor não tem direito a indemnização.
  4. Todos os prazos de entrega são indicativos. O consumidor não pode retirar quaisquer direitos dos prazos eventualmente indicados. A ultrapassagem de um prazo não confere ao consumidor direito a indemnização.
  5. Em caso de resolução nos termos do número 3 deste artigo, o empresário reembolsará o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a resolução.
  6. Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o empresário esforçar-se-á por disponibilizar um artigo de substituição. O mais tardar no momento da entrega, será comunicado de forma clara e compreensível que é entregue um artigo de substituição. Nos artigos de substituição não pode ser excluído o direito de retratação. Os custos de uma eventual devolução ficam a cargo do empresário.
  7. O risco de danos e/ou perda dos produtos recai sobre o empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e comunicado ao empresário, salvo acordo expresso em contrário.

Artigo 12 – Transações de duração prolongada: duração, resolução e renovação

Resolução

  1. O consumidor pode resolver a qualquer momento um contrato celebrado por tempo indeterminado que tenha por objeto a entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, respeitando as regras de resolução acordadas e um pré-aviso máximo de um mês.
  2. O consumidor pode resolver a qualquer momento, com efeitos no termo do prazo determinado, um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto a entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, respeitando as regras de resolução acordadas e um pré-aviso máximo de um mês.
  3. O consumidor pode resolver os contratos referidos nos números anteriores: a qualquer momento, sem estar limitado a resolver num momento determinado ou durante um período determinado; pelo menos da mesma forma como os celebrou; sempre com o mesmo pré-aviso que o empresário estipulou para si próprio.

Renovação

  1. Um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto a entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente renovado ou prorrogado por um período determinado.
  2. Em derrogação do número anterior, um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto a entrega regular de jornais diários, semanários e revistas pode ser tacitamente renovado por um período determinado de, no máximo, três meses, se o consumidor puder resolver esse contrato renovado no final da renovação com um pré-aviso máximo de um mês.
  3. Um contrato celebrado por tempo determinado que tenha por objeto a entrega regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente renovado por tempo indeterminado se o consumidor puder resolvê-lo a qualquer momento com um pré-aviso máximo de um mês e de, no máximo, três meses, caso o contrato tenha por objeto a entrega regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais diários, semanários e revistas.
  4. Um contrato de duração limitada para a entrega regular, a título de apresentação, de jornais diários, semanários e revistas (assinatura de experiência ou de apresentação) não é tacitamente prorrogado e termina automaticamente no final do período de experiência ou de apresentação.

Duração

  1. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode, decorrido um ano, resolvê-lo a qualquer momento com um pré-aviso máximo de um mês, salvo se a razoabilidade e a equidade se opuserem à resolução antes do termo da duração acordada.

Artigo 13 – Pagamento

  1. Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do prazo de reflexão referido no artigo 6.º, n.º 1. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa depois de o consumidor ter recebido a confirmação do contrato.
  2. O consumidor tem o dever de comunicar sem demora ao empresário quaisquer incorreções nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
  3. Em caso de incumprimento do pagamento pelo consumidor, o empresário tem o direito, sem prejuízo das limitações legais, de cobrar os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.

Artigo 14 – Procedimento de reclamação

  1. O empresário dispõe de um procedimento de reclamação suficientemente divulgado e trata as reclamações em conformidade com esse procedimento.
  2. As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário, de forma completa e claramente descritas, no prazo de 2 meses após o consumidor ter constatado os defeitos.
  3. As reclamações apresentadas ao empresário são respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um tempo de tratamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá dentro do prazo de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
  4. Se a reclamação não puder ser resolvida por acordo mútuo, surge um litígio suscetível de ser submetido ao procedimento de resolução de litígios.
  5. Em caso de reclamação, o consumidor deve dirigir-se, em primeiro lugar, ao empresário. A loja online não está atualmente associada a nenhum selo de qualidade com comissão de litígios.
  6. Uma reclamação não suspende as obrigações do empresário, salvo se este indicar o contrário por escrito.
  7. Se uma reclamação for considerada fundamentada pelo empresário, este substituirá ou reparará gratuitamente, à sua escolha, os produtos entregues.

Artigo 15 – Litígios

  1. Aos contratos entre o empresário e o consumidor a que se referem estas condições gerais aplica-se exclusivamente o direito neerlandês, mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
  2. A Convenção de Viena sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável.

Artigo 16 – Disposições adicionais ou divergentes

As disposições adicionais ou divergentes destas condições gerais não podem ser em prejuízo do consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma que o consumidor as possa guardar de modo acessível num suporte duradouro.

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